Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ESCOLA AUTOMOTIVA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- M.A. DE MORI ESCOLA AUTOMOTIVA-ME
- 09.024.965/0001-99
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)