Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SELETO BALLS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉS LTDA.
- 02.333.707/0001-45
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)