Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
FP ESTÚDIO DA SOBRANCELHA by Fabiane Pinheiro
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização do detentor para registro de nome civil conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI. A autorização é desnecessária quando a marca é protocolada pelo próprio titular, como pessoa física ou empresa individual.
Sobre a marca
- Titular
- ESTUDIO FABIANE PINHEIRO ELDORADO LTDA - EPP
- 19.371.523/0001-72
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 19 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)