Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
PARK D+
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARK D+ LTDA
- 09.432.775/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
- RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal