ARIMA ACTUARY, RISK AND INSURANCE MANAGEMENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150183669 (17/08/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLÓGICA LTDA Procurador: Alexandre Pinheiro Brevilieri Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ARIMA - CONSULTORIA ATUARIAL, FINANCEIRA E MERCADOLOGICA LTDA
- 07.374.237/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.