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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

HARMO ZEN CORPO EM EQUILÍBRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
905248180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EQUILIBRIOZEN ACADEMIA DO BEM ESTAR LTDA
16.732.832/0001-32
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
6 de setembro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696Despacho06/09/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2511Nulidade19/02/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2481Registro24/07/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2471DeferimentoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2319Sobrestamento16/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2198Publicação19/02/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.