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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

PLANTÃO ESPORTE FANTÁSTICO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 38

Sinal publicado

PLANTÃO ESPORTE FANTÁSTICO
Processo INPI
905007808
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170175469 (24/07/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A Procurador: Étila da Silva Moziem

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
60.628.369/0001-75
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
10 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2421Indeferimento30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2191Publicação02/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.