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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

REDE DE FARMÁCIAS ECONOMIZAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902319400
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160277980 (09/12/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: C A PACHE ME. Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160279964 (13/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO Cessionário: ECONOMIZAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
ECONOMIZAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA ME
08.087.667/0001-85
Procurador ou escritório
P. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2408Petição01/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2179Deferimento09/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.