INDUSTRIALE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850170134255 (12/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: QUARCUM TECNOLOGIA MECATRÔNICA LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda. Me Detalhes do despacho:1) REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO DE ACORDO COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 2) REAPRESENTE PROCURAÇÃO POR PARTE DA CESSIONÁRIA, OUTORGADA EM CONSONÂNCIA COM A CLÁUSULA SEXTA DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA, APRESENTADO APENSO À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIALE COMÉRCIO VAREJISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA - EPP
- 04.784.248/0001-41
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Indeferimento da petição
- RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.