Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
ESPAÇO 13 E13 SÃO PAULO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18170001953 (23/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ESPAÇO 13 CAFÉ E ARTE LTDA. 'ME'. Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ESPAÇO 13 CAFÉ E ARTE LTDA. 'ME'.
- 21.406.377/0001-15
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)