Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
SBO SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA A CASA DO OFTALMOLOGISTA BRASILEIRO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIEDADE BRASILEIRA DE OFTALMOLOGIA
- 34.260.869/0001-97
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Notificação de recurso
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.