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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

BIOERVAS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

BIOERVAS
Processo INPI
828991952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170204771 (21/08/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: FARMACIA HOMEOPATICA UNICA LTDA Procurador: Renato Esteves Ramos

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA HOMEOPATICA UNICA LTDA
14.739.098/0001-08
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471Recurso negadoEsta publicação15/05/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2439Recurso03/10/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2424Indeferimento20/06/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2073Sobrestamento28/09/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1888Publicação13/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.