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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ASSAI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
827556004
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850130147169 (30/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Asahi Group Holdings, Ltd. Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
Sendas Distribuidora S/A
06.057.223/0001-71
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
25 de julho de 2005
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2644Recurso negado08/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2620Exigência23/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2454Renovação16/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1930Registro02/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1808Publicação30/08/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.