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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

NOSA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827175485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180119140 (27/04/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: NOSA PROPRIETARY LIMITED Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOSA PROPRIETARY LIMITED
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
22 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2676Extinção19/04/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2358Petição15/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2346Exigência22/12/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2100Exigência05/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1912Sobrestamento28/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1786Publicação29/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.