Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
TOM BOM
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850180107156 (18/04/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: MAXMIX - PRODUTOS DE BELEZA LTDA - EPP Procurador: Ronaldo Botelho Piacente
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO MALACRIDA DE ALIMENTOS LTDA
- 67.861.500/0001-99
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2471NulidadeEsta publicação15/05/2018
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.