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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

SUPREMO CIMENTO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
826745903
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
SUPREMO CIMENTOS S.A.
05.798.883/0001-40
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
14 de outubro de 2004
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2471RegistroEsta publicação15/05/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2460Deferimento27/02/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2144Transferência07/02/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1909Sobrestamento07/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.