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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

HIGIPROTEC PRODUTOS DESCARTÁVEIS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
825087996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850180047927 (22/02/2018) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: GUILHERME COPETTE CONFECÇOES ME Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves Detalhes do despacho:Destituído o procurador GRUPO PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Elci Maria Teixeira Gonçalves com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
GUILHERME COPETTE CONFECÇÕES ME
07.185.522/0001-54
Procurador ou escritório
Elci Maria Teixeira Gonçalves
Data de depósito
10 de dezembro de 2002
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2451Renovação26/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1950Transferência20/05/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1927Registro11/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1803Transferência26/07/2005

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  8. RPI nº 1673Publicação28/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.