PADOVEZE DOÇARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 18070013089 (08/03/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: DOÇARIA E ROTISSERIE PADOVEZE LTDA EPP Procurador: ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DOÇARIA E ROTISSERIE PADOVEZE LTDA EPP
- 05.017.142/0001-85
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2471Recurso providoEsta publicação15/05/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.