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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ELISA AMARAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

ELISA AMARAL
Processo INPI
823787192
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160172436 (08/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: CALÇADOS LÍDER LTDA. Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista o fim de espera para cumprimento de exigência de mérito.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS LIDER LTDA
18.290.072/0001-86
Procurador ou escritório
J. J. (pessoa física)
Data de depósito
6 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2474Renovação05/06/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2459Exigência20/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 1987Registro03/02/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1972Deferimento21/10/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1943Exigência01/04/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1890Exigência27/03/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  9. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.