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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

AUTO Z

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2471, 15 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
822136643
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130143979 (24/07/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AutoZone Parts, Inc. Procurador: Veirano e Advogados Associados Detalhes do despacho:A procuração trazida não possui data. Apresente nova procuração outorgada em data igual ou anterior à data do ato de depósito do presente pedido ou que contenha a ratificação dos atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato, devidamente assinado pelo requerente, em consonância com a Lei 10.406/02 - Código Civil, art. 662.

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
45.987.005/0001-98
Data de depósito
7 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2885Caducidade22/04/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2504Arquivamento02/01/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2495Despacho anulado30/10/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  5. RPI nº 2490Caducidade25/09/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2471ExigênciaEsta publicação15/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2246Caducidade21/01/2014

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2225Judicial27/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 1959Registro22/07/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1543Publicação01/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.