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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

SAINT TROPEZ

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SAINT TROPEZ
Processo INPI
821745476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850180113927 (24/04/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BST BREWERIES, SPRL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
VITIVINICOLA GOES LTDA
49.559.487/0001-36
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
25 de junho de 1999

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Renovação29/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2471CaducidadeEsta publicação15/05/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1680Sobrestamento18/03/2003

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1493Publicação17/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.