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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018

ÂNCORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2471, 15 de maio de 2018NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ÂNCORA
Processo INPI
821479598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160182336 (18/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

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Sobre a marca

Titular
PERALTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
61.506.481/0001-04
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de julho de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2682Recurso negado31/05/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2547Caducidade29/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2478Caducidade03/07/2018

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2471PetiçãoEsta publicação15/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1899Deferimento29/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1605Oposição09/10/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1496Publicação08/09/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.