Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
LIV FIT
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para evitar a dualidade de marcas, tendo em vista a identidade dos sinais em cotejo, foram excluídos os itens da especificação que já constam em registro no vigor do presente requerente de nº 910447900.
Sobre a marca
- Titular
- LIV DRINKS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SA
- 24.554.296/0001-50
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)