Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
Processo nº 911647481
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida adequação da especificação à classe requerida, com a exclusão da expressão de cunho genérico "em geral" e com a aposição do termo "metálicos" ao item "resíduos industriais".
Sobre a marca
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)