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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

DROGARIA PALMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

DROGARIA PALMA
Processo INPI
911647015
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SOUZA & SOUZA DROGARIA LTDA ME
68.212.968/0001-15
Procurador ou escritório
ABM Marcas
Data de depósito
19 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)