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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

Processo nº 911646922

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
911646922
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TEQUILA SAUZA, S. DE R.L. DE C.V.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409Petição07/03/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)