Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
Foodfy
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FOODFY INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
- 26.064.002/0001-38
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)