Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
HIPPERSHOP.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- HIPPERCOM IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA EIRELI
- 19.992.542/0001-16
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)