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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

MAGIA DAS CORES TINTAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2470, 8 de maio de 2018MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
911638024
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170320667 (13/12/2017) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular: GIOVANA HOTTA GIORDANI Procurador: Luiz Fernando Campos Stock Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
MAGIA DAS CORES COMÉRCIO DE TINTAS LTDA - ME
11.893.495/0001-41
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
16 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2501Arquivamento11/12/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2387Publicação04/10/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)