Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
CERVEJARIA ESTRADA DA CORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G M CERVEJA ARTESANAL LTDA
- 26.079.796/0001-03
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)