Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
REDEFINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ShoppingClub Brasil Marketing Ltda
- 14.590.139/0001-47
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)