Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
SANTO DONUTS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Item da especificação retificado para "produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria".
Sobre a marca
- Titular
- DERICK YUDI KATAOKA 06131541930
- 23.122.312/0001-73
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)