CASA DOS BANHOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação de acordo com a NCL (10), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], ressaltando que o pedido de registro de marca deve ser apresentado em apenas uma classe de produto/serviço, e a especificação não deve conter itens genéricos. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar uma das classes de produto, a saber, Classe NCL(10)3: Perfumes, Produtos de Perfumaria; NCL(10)6: Estátuas de Metal Comum; NCL(10)14: Estátuas de Metal precioso; NCL(10)19:Estátuas de pedra, concreto ou mármore; NCL(10)20: Estátuas de Madeira, Cera, Gesso ou Plástico; NCL(10)21: Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança ou vidro; ou em uma das Classes de Serviços NCL(10)35: Comércio [através de qualquer meio] de tabaco; Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria; NCL(10)40: Serralheria; Tratamento de Metal. Cumpra na NCL(10).
Sobre a marca
- Titular
- VYNNYCYUS PEREIRA CASTRO FRAZAO 05070235362
- 25.198.757/0001-62
- Procurador ou escritório
- Leal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)