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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018

INSTITUTO HOMEOPATICO FRANÇOIS LAMASSON

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2470, 8 de maio de 2018NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

INSTITUTO HOMEOPATICO FRANÇOIS LAMASSON
Processo INPI
910252637
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO HOMEOPATICO FRANÇOIS LAMASON
51.812.246/0001-07
Data de depósito
11 de novembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Arquivamento28/08/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2470ExigênciaEsta publicação08/05/2018

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2343Publicação01/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)