Belle Enfance
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905315421 (ENFANCE), 904596656 (ENFANCE), 904458660 (MON ENFANCE) e 906830192 (L'ENFANCE CALÇADOS INFANTIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903890135 (ENFANCE), Processo 903893444 (ENFANCE), Processo 904583120 (ENFANCE DECO), Processo 903893452 (ENFANCE), Processo 904583139 (ENFANCE DECO) e Processo 904596575 (ENFANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2470IndeferimentoEsta publicação08/05/2018
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)