Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
KI-BRASA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZANDRO DA SILVA CORRÊA
- 07.953.015/0001-13
- Procurador ou escritório
- B. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2470ArquivamentoEsta publicação08/05/2018
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)