Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
VIVANZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS MAF LTDA
- 30.076.030/0001-42
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2470RegistroEsta publicação08/05/2018
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)