Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
RESTAURANTE CHOPERIA BURITIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA E PIZZARIA BURITIS EIRELI
- 23.679.213/0001-97
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.