Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2018
LAJES PRÉ-MOLDADAS AURORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTRORA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME
- 02.424.884/0001-37
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2470DeferimentoEsta publicação08/05/2018
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.