Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
NAGARÊ SUSHI STATION
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA-EPP
- 05.801.230/0001-73
- Procurador ou escritório
- São Paulo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)