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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

PHL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
911598065
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHL COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI
23.334.711/0001-06
Procurador ou escritório
I. S. (pessoa física)
Data de depósito
8 de setembro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2856Caducidade30/09/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2475Registro12/06/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2386Publicação27/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)