INSTITUTO ANA HICKMANN
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911579591
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Não obstante a Sra. Ana Lucia Hickmann Correa constar como outorgante da procuração e como sócia da empresa Hickmann Moda Fashion Ltda ME, é necessário apresentar também a autorização expressa para o registro de seu nome como marca, uma vez que, não sendo a única sócia da firma ou não havendo na procuração qualquer menção à marca em cotejo, não resta clara a permissão a que se refere o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.
Sobre a marca
- Titular
- HICKMANN MODA FASHION LTDA ME
- 14.098.093/0001-43
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)