Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
IDEL ALCLEAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A parte nominativa declarada foi alterada para conformidade com a parte nominativa que consta da figura da marca.
Sobre a marca
- Titular
- Idel Industria e Comercio de Produtos de Limpeza Ltda Epp
- 56.939.333/0001-35
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)