Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
CONSTRUTORA HERCON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída da especificação "serviços de engenharia", pois pertence à NCL(10)42.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUTORA HERCON EIRELI - EPP
- 01.381.566/0001-73
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)