Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
CZYZESKI ADVOGADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)