Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
GANHA QUEM PERDE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Para fins de adequação à classe reivindicada, foi acrescentada a observação ?desenvolvimento de website? para ?website/plataforma com conteúdos?.
Sobre a marca
- Titular
- PROSPERO - EVENTOS E PUBLICIDADE LTDA - ME
- 14.359.612/0001-80
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)