CASA BEM ESTAR
Sinal publicado
- Processo INPI
- 911536388
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 906352150 (EMPÓRIO BEM ESTAR) e Processo 906398649 (EMPÓRIO DO BEM ESTAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903935422 (PROGRAMA BEM - ESTAR) e Processo 900475900 (ESPAÇO BEM ESTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- UNIMED PORTO ALEGRE - COOPERATIVA MÉDICA LTDA
- 87.096.616/0001-96
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2469IndeferimentoEsta publicação02/05/2018
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)