Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
PF Patricia Freitas Cabelo e Visagismo
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil "Patricia Freitas", objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- Patricia Freitas Cabeleireiros Ltda.-ME
- 20.243.134/0001-40
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2469ExigênciaEsta publicação02/05/2018
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)