Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018
AGROINOVA Tecnologia Agrícola
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROINOVA TECNOLOGIA AGRICOLA LTDA ME
- 17.664.762/0001-95
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)