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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2018

FIB FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2469, 2 de maio de 2018MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
911511539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizada alteração na especificação para melhor adequação à classe e natureza reivindicadas, com substituição do termo "certificar" por "controle de qualidade/avaliação da conformidade".

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO ISLÂMICA DO BRASIL
24.145.394/0001-34
Procurador ou escritório
Camelier Advogados Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2480Registro17/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469DeferimentoEsta publicação02/05/2018

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2384Publicação13/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)